PRINCIPAIS COBERTURAS E EXCLUSÕES    


COBERTURAS:

   Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);

   Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;

   Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências.

   Vendaval, furacão, tornado e granizo.

   Cobertura Opcional para Danos Elétricos.


EXCLUSÕES
:

   Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;

   Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;

   Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos.

 

LEVE SEU NOTEBOOK, TABLET OU SMARTPHONE PARA QUALQUER LUGAR COM A SEGURANÇA PORTO SEGURO.

 Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook ou smartphone* e, assim, garantir a reposição do equipamento no caso  de  danos ou sinistros?

 *Smartphone é um telefone celular com funcionalidades avançadas que podem ser estendidas por meio de programas executados no seu Sistema Operacional (semelhantes ao seu  computador).


  CONDIÇÕES GERAIS

          Baixe as condições gerais e especiais
 Equipamentos Portáties - Condições Especiais
 Equipamentos Portáteis - Condições Gerais 

  Diferenciais:


Não haverá cobrança de franquia em caso de roubo ou furto qualificado;
Não há carência;
Equipamentos com até 03 anos de fabricação;
Período de cobertura será de 12 meses;
Coberto em todo o território Nacional;

Corretor especializado no segmento de portáteis;
Qualidade e credibilidade Porto Seguro.



  Definições:


ROUBO: Subtração do bem, ou de parte dele, com ameaça ou violência à pessoa.
FURTO QUALIFICADO: subtração de um bem material mediante a destruição ou rompimento de obstáculo.

FURTO SIMPLES subtração, do bem material sem ameaça, violência física ou que não evidencie vestígios de destruição ou rompimento de obstáculo.

Importante:
A fraude contra o seguro é crime, conforme código penal (Decreto-Lei Nº 2.484 de 07/12/40), com pena de reclusão de 1(um) a 5(cinco) anos e multa. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
  CORRETOR PORTO SEGURO

O Corretor de Seguros é o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os segurados, angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privado. Na forma do Decreto Lei nº 73/66 é o representante legal do segurado perante as seguradoras.

  Dados do Corretor:

 

Nome: MIGUEL DE SOUZA VALÉRIO
Susep:
050726.1.057343-4

E-mail: miguel@valeryseguros.com.br
Telefone: 011 - 2941-8655
Celular:    011 - 9715-1111

 

 

 

  Dados necessários:


Características do equipamento (Marca/Modelo)
Dados da nota fiscal (número de série e data de emissão);

Custo de Nota Fiscal;

  Contratação:



Via Web: Simule e contrate Agora
Via Corretor: 11-
2941-8655

  Compre online

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  FORMULÁRIO

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