| PRINCIPAIS
COBERTURAS E EXCLUSÕES |
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COBERTURAS:
Roubo e furto qualificado (exceto quando
deixado em veículos);
Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;
Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências.
Vendaval, furacão, tornado e granizo.
Cobertura Opcional para Danos Elétricos. |
EXCLUSÕES:
Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples
extravio;
Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes
dos riscos cobertos;
Extorsão, apropriação indébita,
estelionato, furto qualificado
e roubo praticados contra o patrimônio do Segurado
por seus funcionários ou prepostos. |
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LEVE
SEU NOTEBOOK, TABLET OU SMARTPHONE PARA QUALQUER LUGAR COM A SEGURANÇA
PORTO SEGURO.
Você
já pensou em contratar um seguro
para seu notebook ou smartphone* e, assim, garantir
a reposição do equipamento no caso de danos
ou sinistros?
*Smartphone
é um telefone celular com funcionalidades avançadas
que podem ser estendidas por meio de programas executados no seu
Sistema Operacional (semelhantes ao seu computador). |
Não haverá cobrança
de franquia em caso de roubo ou furto qualificado;
Não há carência;
Equipamentos com até 03 anos de fabricação;
Período de cobertura será de 12 meses;
Coberto em todo o território Nacional;
Corretor
especializado no segmento de portáteis;
Qualidade e credibilidade Porto Seguro.
ROUBO: Subtração do bem, ou de
parte dele, com ameaça ou violência à pessoa.
FURTO QUALIFICADO: subtração
de um bem material mediante a destruição ou rompimento
de obstáculo.
FURTO SIMPLES subtração, do bem
material sem ameaça, violência física ou
que não evidencie vestígios de destruição
ou rompimento de obstáculo.
Importante:
A
fraude contra o seguro é crime, conforme código
penal (Decreto-Lei Nº 2.484 de 07/12/40), com pena de reclusão
de 1(um) a 5(cinco) anos e multa. Art. 171 - Obter, para si
ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
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O
Corretor de Seguros é o intermediário,
pessoa física ou jurídica, legalmente
autorizado a representar os segurados, angariar e promover
contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas
físicas ou jurídicas, de direito publico
ou privado. Na forma do Decreto Lei nº 73/66 é
o representante legal do segurado perante as seguradoras. |
Nome:
MIGUEL DE SOUZA VALÉRIO
Susep: 050726.1.057343-4
E-mail:
miguel@valeryseguros.com.br
Telefone: 011
- 2941-8655
Celular:
011
- 9715-1111 |
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Características do equipamento (Marca/Modelo)
Dados da nota fiscal (número de série e data de
emissão);
Custo de Nota Fiscal;
Via Web: Simule
e contrate Agora
Via Corretor: 11-2941-8655
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