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ANS amplia cobertura obrigatória
de planos de saúde a partir de Abril
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) publicou, na edição
de 10 de janeiro de 2008 do Diário
Oficial da União, a Resolução
Normativa nº 167, que revê o
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
e amplia as coberturas para os beneficiários
de planos de saúde. A nova cobertura
será obrigatória a partir
de 2 de abril de 2008, quando todos os planos
novos (contratados após 1º de
janeiro de 1999) deverão estar adaptados
à norma.
Com
as alterações, o Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde da ANS passará
a listar 2.973 itens e permanecerá
alinhado às evidências científicas.
Entre os procedimentos incluídos
nessa revisão do Rol estão
algumas novas tecnologias, como o Yag Laser
(para cirurgia de catarata), procedimentos
para anticoncepção (DIU, vasectomia
e ligadura tubária), procedimentos
cirúrgicos e invasivos, além
de exames laboratoriais.
O
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
é a referência de cobertura
mínima obrigatória para cada
segmentação de planos de saúde
(ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia
e plano referência) contratada pelo
consumidor. A lógica do Rol é
voltada para a cobertura e não para
o pagamento, e, além disso, o Rol
define para cada procedimento as segmentações
de planos de saúde que devem ou não
cobri-lo.
Novidades
do Rol
A versão 2008 do Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde da ANS é
resultado de um trabalho desempenhado desde
2005 pelo grupo técnico integrado
pelo órgão regulador e entidades
representativas de consumidores, operadoras
e prestadores.
A
revisão do Rol apresenta uma série
de novidades. A partir de abril de 2008,
a cobertura ambulatorial a atendimentos
de terapia ocupacional, fonoaudiologia,
nutrição e psicoterapia estará
garantida. Isto dará ao consumidor
a oportunidade de acesso a um tratamento
multiprofissional de acordo com a filosofia
da integralidade da atenção
à saúde preconizada pela ANS.
Por isso, também foram incluídos
os procedimentos de promoção
da saúde e prevenção
de riscos e doenças, como a mamografia
digital.
Os
procedimentos contraceptivos também
são de grande importância para
a saúde da mulher. A inserção
do dispositivo intra-uterino (DIU) terá
sua cobertura garantida, inclusive os custos
do próprio dispositivo, em seu modelo
convencional (não-hormonal).
Novas coberturas dos planos de saúde
estimulam o parto humanizado
A revisão do Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde apresenta a inclusão
de duas coberturas importantes para a prática
do parto humanizado entre as beneficiárias
de planos de saúde. Na nova versão
do Rol, serão possibilitadas as coberturas
dos partos feitos por enfermeira obstétrica
e a presença de um acompanhante durante
toda a estada da mulher no hospital, desde
o momento do parto até a sua alta.
A literatura médica associa a participação
da enfermeira obstétrica e a presença
do acompanhante à redução
do número de cesarianas.
DIU,
laqueadura e mamografia digital integram
a lista de coberturas obrigatórias
a partir de 2008
A cobertura a procedimentos de assistência
à mulher é mais um destaque
desta revisão. A inclusão
da cobertura da mamografia digital será
um reforço para ampliar o combate
ao câncer de mama. O procedimento
poderá ser feito desde que sua indicação
obedeça às diretrizes definidas
pela ANS, ou seja, para mulheres com menos
de 50 anos, que tenham mamas densas e estejam
em fase pré ou peri-menopáusica.
Outro novo procedimento com cobertura é
a mamotomia, espécie de biópsia
a vácuo guiada por raio X ou ultra-som,
indicada para nódulos mamários
menores que dois centímetros e com
maiores suspeitas de malignidade (classificados
nas categorias 4 e 5 do padrão Breast
Imaging and Reporting Data System Mammography
- BI-RADS).
A
laqueadura tubária também
passará a ter cobertura obrigatória,
desde que sejam seguidas as diretrizes do
Ministério da Saúde (Lei nº
9263/96), que valerão também
para a cobertura da vasectomia, no caso
dos homens. Outra cobertura muito importante
para a saúde da mulher, é
a colocação do Dispositivo
Intra-uterino (DIU). As beneficiárias
de planos de saúde novos ou adaptados
terão direito não apenas à
colocação, mas também
à cobertura do DIU convencional (não
hormonal).
O
que muda com a revisão do Rol
A atualização apresentada
pela ANS ao setor prevê alterações
relacionadas à adequação
de nomenclatura, inclusão, exclusão,
desmembramento e unificação
de procedimentos.
Após
a revisão, a versão 2008 do
Rol passou a conter 2.973 procedimentos.
Foram estipuladas diretrizes de utilização,
baseadas em evidências científicas,
e definidas para procedimentos específicos,
que são de alto custo, que poderiam
ser utilizados de forma indiscriminada ou
que possuem legislação ou
normatização específica.
A
primeira versão do Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde da ANS, estabelecida
em 1998 pela Resolução do
Conselho de Saúde Suplementar (CONSU)
nº 10, foi revista pela Agência
em 2000, através da Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) nº 41,
e em 2001, através da RDC nº
67. A versão até em então
em vigor foi definida pela ANS na Resolução
Normativa nº 82 (anexo), de 2004. O
objetivo da ANS é que as próximas
revisões do Rol ocorram com uma freqüência
maior.
Consulta
pública revelou enorme participação
popular
De 15 de junho a 6 de setembro de 2007,
o sítio da ANS abrigou a Consulta
Pública nº 27, referente à
revisão do Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde da ANS. Durante
os 84 dias de consulta, a ANS recebeu aproximadamente
30 mil contribuições de operadoras,
prestadores, sociedades de especialidades
médicas e associações
civis.
A
grande surpresa foi a enorme participação
popular: ao todo, 71% das correspondências
recebidas pela ANS foram de pessoas físicas,
o que trouxe ao processo de revisão
um olhar bastante presente do beneficiário
de planos de saúde.
Segmentações
de planos de saúde e suas coberturas
mínimas obrigatórias
Quando uma pessoa física ou jurídica
contrata um plano de saúde, uma das
escolhas a se fazer é definir a segmentação
do produto contratado. Se é um plano
ambulatorial, sua cobertura se restringirá
a consultas, exames e demais tratamentos
passíveis de realização
em ambulatório, ou seja, que não
demandem internações. Já
um plano estritamente hospitalar cobrirá
internações, mas não
dará direito à cobertura ambulatorial.
Planos hospitalares com obstetrícia
abrangem partos e coberturas para o recém-nascido,
e o plano referência é a segmentação
mais ampla, que reúne todas as coberturas
citadas anteriormente.
Fonte: ANS
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