Seguro para o seu:
Notebook
- Handheld - Smartphone - PDA - iPhone
- Blackberry - Palmtop
GARANTA
SEU NOTEBOOK OU HANDHELD
Você
já pensou em contratar um seguro
para seu notebook, handheld*
ou smartphone** e,
assim, garantir a reposição
do equipamento no caso de danos ou sinistros?
Se
você locomove-se com freqüência
e não pode correr o risco de
ficar sem acesso a sua principal ferramenta
de trabalho, entre em contato com a
Valery Corretora e
conheça mais este produto.
O
Seguro para Equipamentos Portáteis
oferecido pela Valery Corretora,
em parceria com a Porto Seguros, inclui
a cobertura contra roubo e furto qualificados
(exceto quando o equipamento for deixado
em veículos), Incêndio,
Raio ou Explosão, Impacto de
Veículos, Embarcações
e Aeronaves, além da cobertura
opcional para danos elétricos.
| *Handheld
é um computador de bolso
habitualmente equipado com uma pequena
tela e um teclado em miniatura. |
**Smartphone
é um telefone celular com
funcionalidades avançadas
que podem ser estendidas por meio
de programas executados no seu
Sistema Operacional (semelhantes
ao seu computador). |
Principais
Coberturas:
Roubo e furto qualificado (exceto
quando deixado em veículos);
Impacto de veículos, aeronaves
e embarcações;
Incêndio, raio ou explosão
e suas conseqüências.
Cobertura Opcional para Danos Elétricos.
Para
contratação do seguro,
iremos precisar dos seguintes documentos:
Características do equipamento
(marca, modelo e número de
série); Cópia da Nota
Fiscal.
No caso de equipamentos importados:
Invoice, documento fiscal do país
de origem;
Guia do importador.
Principais restrições:
Equipamentos com mais de 02 (três)
anos de fabricação;
Este seguro não abrange os seguintes
riscos:
Furto simples, desaparecimento inexplicável
ou simples extravio;
Queda, quebra, amassamento e arranhadura,
salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
Furto qualificado, roubo, extorsão,
apropriação indébita,
estelionato, praticados contra o patrimônio
do Segurado por seus funcionários
ou prepostos, quer agindo por conta
própria ou mancomunados com
terceiros;
Curto-circuito, sobrecarga, fusão
ou outros distúrbios elétricos
causados aos dínamos, alternadores,
motores, transformadores, condutores,
chaves e demais acessórios
elétricos, salvo se ocorrer
incêndio, caso em que serão
indenizáveis somente os prejuízos
causados pelo incêndio conseqüente;
Negligência na utilização
dos aparelhos, bem como na adoção
de todos os meios razoáveis
para salvá-los e preservá-los
durante ou após a ocorrência
de qualquer sinistro;
Utilização inadequada
dos aparelhos segurados, seja por
funcionamento em condições
impróprias, seja por uso excessivo
em relação a sua capacidade
normal de trabalho.
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