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Toda vítima
de acidente de trânsito, seja motorista,
carona tem direito a idenização?
...Sim
Toda vítima de acidente de trânsito,
seja motorista, carona ou pedestre, tem direito
a receber indenização, que vem de
recursos do seguro obrigatório.
O que poucos conhecem, no entanto, é o
prazo dentro do qual a pessoa pode fazer o pedido,
sem que corra o risco de perder o dinheiro.
Com
alterações introduzidas pelo novo
Código Civil, publicado em janeiro de 2003,
ficou definido que a pessoa teria três anos
para pedir o ressarcimento.
-Perdendo
o direito
Dessa maneira, então, vítimas de
trânsito que sofreram com problemas do tipo
antes daquele ano já perderam o direito?
O Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná
(Sincor-PR) alerta que, sim, o pedido de pagamento
é possível.
No
entanto, somente para aqueles que sofreram acidentes
entre 1987 e 11 de janeiro de 1993 - o prazo é
de 20 anos. A partir dessa data, entre 12 de janeiro
de 1993 e 31 de janeiro de 2002, a prescrição
já ocorreu em 11 de janeiro de 2006. Acidentes
anteriores a 1987 já não estão
mais segurados também.
-Valor
variável
De acordo com o sindicato, os valores de reembolso
variam conforme a situação::
em caso de morte (no local ou após, em
razão do acidente), R$ 13.500 pagos aos
beneficiários da vítima;
em caso de invalidez parcial ou total permanente
até R$ 13.500, levando em consideração
as variantes da tabela de porcentuais de invalidez;
Reembolso
de despesas médicas com tratamentos em
hospitais, exames laboratoriais, fisioterapias
e medicamentos até o valor de R$ 2.700.
Fonte: Infomoney
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