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Toda vítima de acidente de trânsito, seja motorista, carona tem direito a idenização?

...Sim
Toda vítima de acidente de trânsito, seja motorista, carona ou pedestre, tem direito a receber indenização, que vem de recursos do seguro obrigatório. O que poucos conhecem, no entanto, é o prazo dentro do qual a pessoa pode fazer o pedido, sem que corra o risco de perder o dinheiro.

Com alterações introduzidas pelo novo Código Civil, publicado em janeiro de 2003, ficou definido que a pessoa teria três anos para pedir o ressarcimento.

-Perdendo o direito
Dessa maneira, então, vítimas de trânsito que sofreram com problemas do tipo antes daquele ano já perderam o direito? O Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná (Sincor-PR) alerta que, sim, o pedido de pagamento é possível.

No entanto, somente para aqueles que sofreram acidentes entre 1987 e 11 de janeiro de 1993 - o prazo é de 20 anos. A partir dessa data, entre 12 de janeiro de 1993 e 31 de janeiro de 2002, a prescrição já ocorreu em 11 de janeiro de 2006. Acidentes anteriores a 1987 já não estão mais segurados também.

-Valor variável
De acordo com o sindicato, os valores de reembolso variam conforme a situação::
em caso de morte (no local ou após, em razão do acidente), R$ 13.500 pagos aos beneficiários da vítima;
em caso de invalidez parcial ou total permanente até R$ 13.500, levando em consideração as variantes da tabela de porcentuais de invalidez;

Reembolso de despesas médicas com tratamentos em hospitais, exames laboratoriais, fisioterapias e medicamentos até o valor de R$ 2.700.

Fonte: Infomoney




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