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PERGUNTAS
FREQUENTES
O Que é
Carência?
É o período, previsto em contrato,
entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade
de uso dos serviços pelo segurado. Nesse
intervalo, o consumidor paga as mensalidades,
mas não tem direito de usufruir todos os
benefícios contratados.
O Que é
Beneficiário?
Entende-se como beneficiário a pessoa (inclusive
aposentada ou com contrato de trabalho rescindido)
a favor de quem se estabelece um benefício,
vantagem ou direito.
Reajustes
A legislação prevê reajustes
para recomposição do valor da moeda
(inflação), aumentos por faixa etária,
alteração de sinistralidade e variação
de custos. Os reajustes só podem ocorrer
uma vez por ano, nos moldes determinados em lei
e ajustados em contrato.
O Que é
Doença e lesão Preexistentes?
Doença ou lesão preexistente é
a patologia que o consumidor ou seu responsável
saiba ser portador ou sofredor à época
de ingresso no plano. Todas as operadoras devem
dar cobertura a doenças e lesões
preexistentes. O prazo máximo de carência
para atendimento destes casos é de 24 meses.
Emergência
e Urgência
Ambos implicam risco imediato de vida ou lesões
irreparáveis a uma pessoa. A diferença
técnica é que a urgência é
ocorrência resultante de acidentes pessoais
ou de complicações no processo de
gestação. A emergência é
resultante das demais situações
clínicas ou cirúrgicas. O prazo
de carência para o atendimento nestes casos
é de no máximo 24 horas a partir
da assinatura do contrato.
Deficiência
Física
Ninguém pode ser impedido de obter um plano
ou seguro de saúde por ser portador de
qualquer tipo de deficiência. O atendimento
será feito nos limites do plano ou seguro
adquirido (ambulatorial, hospitalar etc.).
Transplantes
Os transplantes são considerados procedimentos
de alta complexidade, ficando, portanto, fora
da cobertura dos planos e seguros saúde,
com exceção dos que estabelecerem
esta cobertura no contrato. A legislação
prevê, inicialmente, apenas a cobertura
para os transplantes de córnea e rim.
Órteses
e Próteses
A cobertura de órteses, próteses
e seus acessórios é obrigatória
nos planos hospitalar e de referência, quando
seu uso estiver relacionado ao ato cirúrgico,
sem finalidade estética. A prótese
substitui de forma artificial uma parte do corpo
danificada por doença ou acidente, como,
por exemplo, pinos metálicos e válvulas
cardíacas. A órtese auxilia o desempenho
de um órgão do corpo, como o marca-passo.
Indisponibilidade
de leito
Na falta de leito hospitalar da modalidade contratada
pelo segurado, em estabelecimentos próprios
ou credenciados pela operadora, deverá
ser providenciada acomodação em
modalidade superior (se houver leito), sem pagamento
de qualquer valor adicional pelo consumidor.
Número
de Consultas
Não pode haver limitação
para número de consultas médicas
em clínicas básicas ou especializadas.
Cobertura
Parcial Temporária
Os contratos podem conter cláusula que
suspenda a cobertura de eventos ligados a doenças
e lesões preexistentes, por prazo máximo
de 24 meses. Ou seja: durante este período,
apenas eventos não ligados a estas doenças
e lesões receberiam atendimento. Após
esse período, a cobertura passará
a ser integral, nos moldes do plano contratado,
não cabendo nenhum tipo de pagamento adicional
além do valor normal do contrato.
Filhos
São direitos do recém-nascido (natural
ou adotivo), filho de titular de plano de saúde:
1 - Garantia de atendimento por 30 dias, independentemente
de sua inclusão no plano ou no seguro da
mãe ou titular;
2 - Direito de ser inscrito como dependente no
plano/seguro no prazo de 30 dias a contar do nascimento;
3 - Aproveitamento de carências já
cumpridas.
O filho adotivo até 12 anos tem a garantia
de aproveitamento de carências já
cumpridas pelo adotante.
Contrato
de Adesão
Os planos e seguros de saúde costumam adotar
o chamado contrato de adesão. Nesta modalidade
de contrato, a operadora estabelece unilateralmente
as cláusulas. O consumidor adere às
cláusulas, sem possibilidade de alterar
seu conteúdo.
Acompanhante
Os pacientes menores de 18 anos tem direito à
cobertura de despesas do acompanhante. As operadoras
podem estender esta cobertura para os maiores
de idade, desde que previsto em contrato
Doença
Congênita
A criança que nasce com doença congênita,
e cujo parto foi coberto pelo plano ou seguro
de saúde, tem assistência garantida
nos primeiros 30 dias de vida dentro da cobertura
do plano do titular.
Adaptação
de Contratos Antigos
A adaptação prevista na lei é
facultativa. O consumidor que tenha firmado contrato
antes da vigência da lei específica
tem o direito de optar pelo novo contrato/apólice
ou pela permanência na contratação
anterior. São contratos antigos os que
foram assinados até janeiro de 1999. Eventuais
adaptações dos contratos antigos
e em curso não podem implicar em prejuízo
ao consumidor, principalmente no que se refere
a:
1- Contagem dos períodos de carência;
2- Prazos para atendimento de doenças preexistentes;
3- Prazos para aquisição de benefícios
(rescisão de contrato de trabalho ou aposentadorias).
O Que é
Plano de Referência?
É a modalidade mais completa e abrangente.
Oferece assistência ambulatorial, clínica,
obstétrica, hospitalar, odontológica,
de urgência e emergência, no âmbito
do território brasileiro.
Aposentado
O funcionário que se aposentar
e que tenha contribuído, em função
de vínculo empregatício, para plano
ou seguro saúde pelo prazo mínimo
de 10 anos poderá manter seu vínculo
como beneficiário, por prazo indeterminado.
Esta regra vale para aposentadorias a partir de
3/9/98. Para tanto deverá assumir o pagamento
integral do plano ou seguro.
Atraso de Pagamento
A operadora terá
direito de suspender ou rescindir o contrato quando
o consumidor atrasar a mensalidade durante um
período superior a 60 dias (consecutivos
ou não), nos últimos 12 meses de
vigência. O segurado deverá ser comprovadamente
notificado até o 50.º dia de atraso
das sanções em andamento. Mesmo
nestes casos, se o titular do plano ou seguro
de saúde estiver internado, a cobertura
não poderá ser suspensa. Após
a quitação do débito a seguradora
não poderá estabelecer qualquer
prazo de carência para retomar os serviços,
além daqueles que já estejam vigorando
desde a assinatura do contrato.
Transtornos
Psiquiátricos
Todos os transtornos psiquiátricos codificados
no CID-10, Classificação Internacional
de Doenças, da Organização
Mundial da Saúde (OMS), da Organização
das Nações Unidas (ONU), são
cobertos. Os tratamentos poderão estar
sujeitos a franquia (valor até o qual a
operadora não tem responsabilidade de cobertura)
ou co-participação (parte efetivamente
paga pelo consumidor, além de sua mensalidade,
referente à cobertura ou realização
de algum procedimento).
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