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Doenças
e lesões pré-existente
Definição
O que são consideradas doenças ou
lesões preexistentes?
São as doenças ou lesões
que o cidadão tem conhecimento de ser portador
no ato da assinatura do contrato de um plano de
saúde
O que é permitido
e o que é exigido da operadora
O que é permitido à operadora nos
casos de doença ou lesão preexistente?
É permitido que a operadora submeta o consumidor
a uma entrevista qualificada, com ou sem perícia
médica, para verificar se o consumidor
é portador de alguma doença ou lesão
preexistente (DLP).Também é permitido
à operadora alegar que o usuário
tinha conhecimento mas não informou ser
portador de DLP ao assinar o contrato. No entanto,
cabe à operadora o ônus da prova.
O que é exigido
da operadora nos casos de doença ou lesão
preexistente?
A operadora é obrigada a oferecer
cobertura parcial temporária e agravo para
opção do consumidor
(cobertura parcial temporária e agravo)
e a relacionar no contrato todos os procedimentos
que ficam sem cobertura durante o cumprimento
de CPT.
Entrevista qualificada
O que é uma entrevista qualificada?
É a entrevista orientada por médico
a que o consumidor se submete ao contratar um
plano de saúde para que sejam relacionadas
em formulário de "declaração
de saúde" as doenças ou lesões
que ele tenha conhecimento de portar, assim como
dos dependentes que venham a integrar o seu contrato.
Ela pode ser ou não acompanhada de exame
ou perícia médica.
Se
o médico realizar ou solicitar qualquer
exame ao consumidor, ficará caracterizada
a realização de "exame ou perícia
médica", o que impede a operadora
de alegar, posteriormente, que o consumidor tinha
conhecimento de doença ou lesão
preexistente.
O
consumidor deverá escolher um médico
da rede de prestadores da operadora, sem qualquer
custo, ou, se preferir um não conveniado,
assumir o ônus financeiro da entrevista.
O consumidor é obrigado
a se submeter à entrevista qualificada?
Se estiver expressamente solicitado na
documentação contratual, sim. Caso
o consumidor discorde ou se sinta lesado com a
posição da operadora, poderá
recorrer à ANS. A omissão da informação
quanto ao conhecimento de ser portador de doença
ou de lesão preexistente pode ser penalizada
como fraude com a rescisão unilateral do
contrato pela operadora.
Recusa de inclusão
no plano
A operadora pode recusar a inclusão de
portador de doença ou lesão preexistente
no Plano de Saúde?
Não.
É vedado à operadora recusar a inclusão
de portador de doença ou de lesão
preexistente no plano que ela oferece. A alternativa
da operadora, neste caso, é oferecer duas
opções: cobertura parcial temporária
(CPT) ou agravo, cabendo exclusivamente ao consumidor
a escolha de uma delas.
Alegação
posterior da operadora
A operadora pode alegar omissão de doença
ou lesão preexistente do usuário
para suspender a assistência?
Não.
A operadora tem o prazo de 24 meses contados a
partir da assinatura do contrato para alegar que
o usuário conhecia, mas omitiu, sua condição
de portador de doença ou lesão preexistente.
No entanto, cabe à operadora o ônus
da prova e da demonstração do conhecimento
prévio do usuário sendo vedada a
suspensão da assistência até
a prova.
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