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Consórcio
Esclareça
suas dúvidas sobre o consórcio.
CONHEÇA AS NOVAS REGRAS DO CONSÓRCIO
A
Porto Seguro Consórcio ajuda você
a entender as principais mudanças ocorridas
no sistema de consórcios no Brasil
com a entrada da “Nova Lei dos Consórcios”
(Lei nº 11.795/2008), que está
em vigor desde o dia 6 de fevereiro. Entre
os principais destaques, estão a possibilidade
de contratar um consórcio para adquirir
serviços (uma viagem, por exemplo)
e de utilizar a cota adquirida para quitar
financiamentos. Confira:
Há novas modalidades de consórcio?
Uma das principais mudanças proporcionadas
pela nova lei é a abertura do mercado
de consórcios para os segmentos de
serviços. Antes, apenas bens móveis
e imóveis podiam ser adquiridos via
consórcio, como veículos, equipamentos
e imóveis. Agora, as administradoras
podem criar, por exemplo, consórcio
para quem quer fazer uma cirurgia plástica,
prótese dentária, viagens, cursos
de MBA, entre outros. Portanto, fique atento
aos lançamentos da Porto Seguro Consórcio.
Em caso de desistência, quando o cliente
recebe o dinheiro de volta?
Quem desistir poderá continuar participando
dos sorteios, da mesma forma que os demais
integrantes do grupo. O cliente receberá
o valor pago assim que for sorteado.
Essas mudanças são válidas
tanto para grupos novos quanto para grupos
em andamento?
Não. As mudanças estabelecidas
pela Nova Lei dos Consórcios são
válidas apenas para grupos novos. Para
que os grupos em andamento adotem as novas
regras, é necessário que os
integrantes realizem uma Assembleia Geral
Extraordinária e decidam se querem
ou não as mudanças.
O consórcio poderá ser
utilizado para quitação de financiamentos?
Sim, os novos grupos terão essa possibilidade.
Mas para isso, o bem financiado deve ser o
mesmo do consórcio e também
precisa estar em nome do mesmo comprador.
O valor só poderá ser utilizado
se for suficiente para quitação
total do financiamento.
Quanto ao FGTS. O consorciado pode
utilizá-lo para quitar as parcelas
do consórcio?
Nesse caso, continua valendo a regra atual,
que prevê a utilização
do FGTS em lances e para complemento da carta
de crédito
PERGUNTAS
FREQUENTES
1. O que é consórcio?
Grupo de pessoas físicas ou jurídicas
que se reúnem, para aquisição
de bens através de suas contribuições
mensais dentro de um período pré-estabelecido.
2.
Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
O sistema de consórcio é regularizado
e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.
3.
Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade
de adquirir mais de uma carta de crédito,
mediante análise prévia, no
entanto, se for para aquisição
de um único bem, as cotas devem ser
do mesmo grupo.
4.
Como eu recebo as informações
do meu plano de consórcio?
O consorciado recebe uma senha exclusiva para
acesso as informações via internet,
extratos mensais, disk cota (atendimento eletrônico)
e central de relacionamento, através
do telefone (11 3366-3006)
5.
A Porto Seguro oferece seguro de vida aos
seus consorciados?Quais são as coberturas?
Sim, cobertura por morte natural ou acidental
e invalidez, permanente e total por acidente.
Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo
sinistro o saldo devedor será quitado
de acordo com o percentual de participação
da cota. O seguro é exclusivo para
Pessoa Física, mediante análise
prévia da administradora.
6.
Qual o índice de correção
de parcelas? E em que periodicidade ocorrem
os reajustes?
Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice
Nacional dos Custos da Construção)
a cada período de 12 meses a contar
da data de constituição do grupo.
Autos - Corrigido de acordo com a tabela do
fabricante ou tabela Fipe
7.
Posso antecipar os pagamentos?
Sim, o consorciado poderá antecipar
o pagamento do saldo devedor na ordem inversa
a contar da última. A antecipação
de pagamentos não dará direito
a contemplação da cota.
8.
Onde serão realizadas as assembléias?
As assembléias serão realizadas
na sede da Porto Seguro Consórcio (Al.
Barão de Piracicaba, 740 - São
Paulo/SP ) de acordo com o calendário
anual.
9.
Como posso obter os resultados as assembléias?
Os resultados poderão ser obtidos com
a presença do consorciado no momento
da assembléia, através de acesso
ao nosso site, extratos mensais, disk cota
(atendimento eletrônico) e central de
relacionamento (11 3366-3006)
10.
Como posso utilizar minha carta de crédito?
Consórcio auto - Poderá adquirir
automóveis, utilitários, caminhões
e outros veículos automotores, novos
e usados (até 03 anos de uso a contar
da data da fabricação).
Consórcio Imóvel - Poderá
ser adquirido imóvel residencial, comercial
ou veraneio, novo ou usado, terreno, ou ainda
para construção ou reforma.
11.
Em que local?
O bem poderá ser adquirido em todo
Território Nacional.
12.
O bem é avaliado?
Sim, no caso de imóvel será
avaliado por engenheiro autorizado pela Porto
Seguro Consórcio e no caso de veículos
usados o consorciado deverá apresentar
avaliação de uma concessionária
autorizada.
13.
O bem é utilizado como garantia?
Sim, o imóvel ficará hipotecado
ou alienado e o veículo alienado até
a quitação do saldo devedor.
14.
O que é carta de crédito?
Carta de crédito é um documento
representativo do valor disponível
para a aquisição do bem.
15.
Quando é disponibilizada a carta de
crédito?
A carta de crédito é disponibilizada
para compra do bem após apresentação
da garantia e documentação prevista
no regulamento.
16.
Posso adquirir um bem de menor valor que minha
carta de crédito?
Sim, o consorciado contemplado destinará
a diferença do crédito para
pagar parcelas vincendas , na ordem inversa
a contar da última, ou se tiver quitado
seu saldo devedor, a mesma ser -lhe -á
restituída.
17.
Posso utilizar o FGTS no meu plano de consórcio
de imóveis?
Sim, o FGTS poder ser utilizado para complemento
do crédito e pagamento de lance, desde
que cumpridas as normas estabelecidas pela
Curadoria da Caixa Econômica Federal.
18
Como é realizado o sorteio?
O 1º sorteio é realizado na 1ª
assembléia de constituição
do grupo.
A partir da 2ª assembléia a contemplação
por sorteio ocorre mensalmente através
da extração da Loteria Federal.
19.
Como ofertar lance?
O lance pode ser ofertado:
* Pessoalmente no momento da assembléia
* Via internet *
* Via disk cota* (atendimento eletrônico)
*Até
12 horas antes da assembléia (utilizando-se
da senha de acesso)
20.
Qual o critério para apuração
do lance vencedor?
Os lances deverão ser ofertados em
percentuais sobre o valor do crédito
mais as devidas taxas. É considerado
vencedor o lance que representar o maior percentual
de amortização.
21.
Como será contabilizado o meu lance
no plano de consórcio?
Os recursos provenientes de lance vencedor
serão considerados como antecipação
de parcela na ordem inversa a contar da última
reduzindo o prazo de pagamento.
* A diluição será proporcionalmente
nas parcelas vincendas, reduzindo o valor
das parcelas.
* Condição válida para
alguns grupos, conforme o respectivo contrato.
22.
O que é lance diluído?
Redução no valor da parcela
não implicando na redução
do prazo de pagamento. Condição
válida para alguns grupos de imóveis
e automóveis, conforme respectivo contrato.
23.
Como posso utilizar parte do crédito
como lance?
O consorciado pode utilizar até 30%
do seu crédito para pagamento do seu
lance (excetopara os grupos de Plano Aluguel
e Consórcio de Automóvel)
24.
Como será a contemplação?
A contemplação será realizada
mensalmente por meio de sorteio e lance de
acordo com a disponibilidade financeira do
grupo.
25.
Quais os procedimentos após a contemplação?
Após a contemplação o
consorciado receberá por correio o
manual de orientações ao contemplado
com os esclarecimentos e formulários
necessário para a aquisição
do bem.
26.
Após a contemplação tenho
prazo definido para a aquisição
do bem?
Não, o consorciado poderá adquirir
o bem até o encerramento do grupo.
27.
Após a contemplação o
crédito será corrigido?
Sim, o crédito contemplado será
atualizado através de rendimento das
aplicações financeiras.
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