

Coberturas
para o veículo do segurado:
O seguro visa indenizar o segurado por prejuízos
no veículo indicado na apólice (contrato
de seguro) ocorridos dentro do território nacional
decorrentes de incêndio, roubo ou colisão.
A indenização dá-se tanto por
danos parciais quanto por perda total (impossibilidade
de recuperação/conserto). No caso de
perda total, a franquia não é deduzida
do valor da indenização.
Franquia:
Participação
obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.
Importância segurada:
Valor constante na apólice, previamente acordado
entre as partes, podendo atualmente ser definido de
duas maneiras: Valor de mercado referenciado: indenização
paga pelo valor médio de mercado conforme tabela
e porcentagem sobre a mesma expressas na apólice.
Coberturas:
Colisão (acidentes de trânsito em geral),
capotagem acidental, queda acidental sobre o veículo
de qualquer agente externo que não faça
parte do mesmo ou não esteja fixado nele, submersão
total ou parcial do veículo em água
doce proveniente de enchentes ou inundações,
queda acidental em precipícios, pontes ou viadutos,
granizo, incêndio ou explosão acidental,
raio e suas conseqüências, roubo ou furto
qualificado e suas conseqüências.
Acessórios:
Garante a indenização por perdas para
acessórios (equipamentos de som e afins), equipamentos
(Munck, plataforma elevatória, guindaste, etc.),
carrocerias e similares, desde que tais bens estejam
discriminados na apólice e tenha sido pago
prêmio específico. Demais acessórios
estão incluídos no valor destinado ao
veículo (casco) não se aplicando a eles
a exigência acima, porém, terão
cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.
Assistência
24 horas:
Prestação de serviços de assistência
ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência
de acidente de trânsito, incêndio ou roubo,
bem como pane elétrica ou mecânica.
Carro
Reserva:
Desde que seja pago prêmio adicional, garante
ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro,
em caso de evento coberto, variando de uma seguradora
para outra nos casos de perda total e perda parcial.
Acidentes
Pessoais de Passageiros (APP):
Garante indenização ao motorista e passageiros
do veículo ou a seus beneficiários legais
em caso de acidente que os atinja e que resulte em
morte ou invalidez permanente.
Coberturas para o veículo do terceiro:
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): Garante
indenização dos valores que o cliente
tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou
pessoais e/ou morais, todos involuntários,
causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente
responsável. Não há franquia
para as coberturas de RCF.
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