É uma assistência que consiste
em amparar a família quando ocorre o
óbito do Segurado, organizando de forma
abrangente e adequada o funeral do Segurado
falecido, tomando todas as providências
necessárias relativas à liberação
dos documentos necessários à realização
do referido funeral.
Os Serviços de Assistência serão
prestados ao Segurado residente no Brasil, quando
o óbito ocorrer dentro ou fora de seu
Município de domicílio permanente,
ou ainda quando em viagens ao exterior.
O serviço de Assistência Funeral
será concedido no:
a) Plano Individual: a todos
os segurados principais (excluído cônjuge
e filhos).
b) Plano Familiar: a todos
os segurados principais, seu cônjuge ou
companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os
filhos menores dependentes legais.
Obs.: o limite de idade está
estabelecido na apólice ou certificado.
O
Serviço de Assistência garante
os serviços abaixo mencionados, até
o limite estabelecido na apólice e constante
no certificado, quando ocorrer o falecimento
do Segurado, prestando serviços para:
O Serviço de Assistência irá
se dirigir residência/hospital do óbito
para providenciar todos os documentos necessários
para o encaminhamento do sepultamento junto
à funerária do Município.
Encaminhará até a funerária
do Município os documentos necessários
para o sepultamento, tomando as medidas devidas
para a realização do funeral,
entregando, então, à família
toda a documentação respectiva,
posicionando-a das providências tomadas.
Será solicitado o acompanhamento de um
membro da família, caso o Serviço
de Assistência julgue necessário.
O Serviço de Assistência providenciará
o sepultamento no túmulo ou jazigo, podendo
ainda o Segurado ser cremado, caso esta opção
tenha sido formalizada em vida, com documentação
pertinente. As respectivas taxas serão
pagas pelo Serviço de Assistência.
O Serviço de Assistência não
se responsabilizará e não arcará
com despesas pela exumação dos
corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento.
A cremação sempre será
de responsabilidade do Serviço de Assistência.
Caso o óbito ocorra ou o Segurado resida
em Município que não disponha
deste serviço, tendo a família
optado pela cremação, a mesma
deverá arcar com o translado do corpo
desde o local do evento até o local da
cremação.
Caso a família não disponha de
local para o sepultamento, o Serviço
de Assistência se responsabilizará
pela locação de um jazigo, por
um período de 3 (três) anos, a
contar da data do evento, dependendo da disponibilidade
do local.
Caso a família do Segurado opte por fazer
o sepultamento no local do evento e, não
sendo este o Município de domicílio
do Segurado, o Serviço de Assistência
providenciará uma passagem aérea
- classe econômica - ou rodoviária,
para um membro da família acompanhar
o sepultamento.
Em caso de falecimento do Segurado durante viagem,
o Serviço de Assistência atenderá
às formalidades necessárias para
o retorno/repatriamento do corpo, transportando-o
em esquife standard até o Município
de domicílio do Segurado.
O Serviço de Assistência colocará
à disposição da família
uma coroa de flores da época, juntamente
com uma faixa de dizeres redigida pela família.
O Serviço de Assistência colocará
à disposição da família
flores da época para o interior da urna,
bem como vestirá o corpo se assim a família
desejar.
O Serviço de Assistência se responsabilizará
pelos castiçais e velas que acompanham
a urna bem como pelos aparelhos de ozona.
O Serviço de Assistência providenciará
uma mesa onde será colocado o livro de
presença.
O Serviço de Assistência colocará
à disposição da família
uma sala velatória ou capela, conforme
o local.
O Serviço de Assistência efetuará
o registro do óbito em cartório,
se necessário acompanhado de um membro
da família.
O Serviço de Assistência colocará
à disposição da família
um carro funerário para transporte do
corpo desde o local do óbito até
o local do velório e, depois, até
o local onde se fará o sepultamento/cremação
desde que dentro do mesmo Município.
Estão
limitados os Serviços de Assistência
nos seguintes casos:
Os
Serviços de Assistência acima expostos
não poderão ser prestados quando
não houver cooperação por
parte dos familiares do Segurado ou outrém
que vier a requerer assistência em seu
nome, no que se refere às informações
requisitadas pela Central de Atendimento (dados
imprescindíveis ao atendimento, como
o nome, endereço, nº da apólice
e outros necessários).
Caso
o óbito ocorra no exterior e a família
opte pelo sepultamento/cremação
no local do evento, o Serviço de Assistência
providenciará uma passagem para um membro
da família e reembolsará os gastos
efetuados com o sepultamento/cremação
até o limite estabelecido na apólice
e constante no Certificado, mediante entrega
dos comprovantes originais das despesas respectivas.