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Assistência Funeral


O que é o Porto Seguro Assistência Funeral?

É uma assistência que consiste em amparar a família quando ocorre o óbito do Segurado, organizando de forma abrangente e adequada o funeral do Segurado falecido, tomando todas as providências necessárias relativas à liberação dos documentos necessários à realização do referido funeral.

Âmbito territorial de cobertura
Os Serviços de Assistência serão prestados ao Segurado residente no Brasil, quando o óbito ocorrer dentro ou fora de seu Município de domicílio permanente, ou ainda quando em viagens ao exterior.

Segurados
O serviço de Assistência Funeral será concedido no:
a) Plano Individual: a todos os segurados principais (excluído cônjuge e filhos).
b) Plano Familiar: a todos os segurados principais, seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos menores dependentes legais.
Obs.: o limite de idade está estabelecido na apólice ou certificado.

GARANTIAS DA ASSISTÊNCIA

O Serviço de Assistência garante os serviços abaixo mencionados, até o limite estabelecido na apólice e constante no certificado, quando ocorrer o falecimento do Segurado, prestando serviços para:

Assessoria para às formalidades administrativas
O Serviço de Assistência irá se dirigir residência/hospital do óbito para providenciar todos os documentos necessários para o encaminhamento do sepultamento junto à funerária do Município. Encaminhará até a funerária do Município os documentos necessários para o sepultamento, tomando as medidas devidas para a realização do funeral, entregando, então, à família toda a documentação respectiva, posicionando-a das providências tomadas. Será solicitado o acompanhamento de um membro da família, caso o Serviço de Assistência julgue necessário.

Sepultamento ou cremação
O Serviço de Assistência providenciará o sepultamento no túmulo ou jazigo, podendo ainda o Segurado ser cremado, caso esta opção tenha sido formalizada em vida, com documentação pertinente. As respectivas taxas serão pagas pelo Serviço de Assistência. O Serviço de Assistência não se responsabilizará e não arcará com despesas pela exumação dos corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento. A cremação sempre será de responsabilidade do Serviço de Assistência. Caso o óbito ocorra ou o Segurado resida em Município que não disponha deste serviço, tendo a família optado pela cremação, a mesma deverá arcar com o translado do corpo desde o local do evento até o local da cremação.

Locação de jazigo
Caso a família não disponha de local para o sepultamento, o Serviço de Assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um período de 3 (três) anos, a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade do local.

Passagem para um parente
Caso a família do Segurado opte por fazer o sepultamento no local do evento e, não sendo este o Município de domicílio do Segurado, o Serviço de Assistência providenciará uma passagem aérea - classe econômica - ou rodoviária, para um membro da família acompanhar o sepultamento.

Serviço de retorno/Repatriamento de corpo
Em caso de falecimento do Segurado durante viagem, o Serviço de Assistência atenderá às formalidades necessárias para o retorno/repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard até o Município de domicílio do Segurado.

Coroa de flores
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma coroa de flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família.

Ornamentação de urna
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família flores da época para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar.

Paramentos
O Serviço de Assistência se responsabilizará pelos castiçais e velas que acompanham a urna bem como pelos aparelhos de ozona.

Mesa de condolências
O Serviço de Assistência providenciará uma mesa onde será colocado o livro de presença.

Velório
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma sala velatória ou capela, conforme o local.

Registro de óbito
O Serviço de Assistência efetuará o registro do óbito em cartório, se necessário acompanhado de um membro da família.

Carro funerário
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família um carro funerário para transporte do corpo desde o local do óbito até o local do velório e, depois, até o local onde se fará o sepultamento/cremação desde que dentro do mesmo Município.

Estão limitados os Serviços de Assistência nos seguintes casos:

Os Serviços de Assistência acima expostos não poderão ser prestados quando não houver cooperação por parte dos familiares do Segurado ou outrém que vier a requerer assistência em seu nome, no que se refere às informações requisitadas pela Central de Atendimento (dados imprescindíveis ao atendimento, como o nome, endereço, nº da apólice e outros necessários).

Caso o óbito ocorra no exterior e a família opte pelo sepultamento/cremação no local do evento, o Serviço de Assistência providenciará uma passagem para um membro da família e reembolsará os gastos efetuados com o sepultamento/cremação até o limite estabelecido na apólice e constante no Certificado, mediante entrega dos comprovantes originais das despesas respectivas.


RISCOS EXCLUÍDOS

  • Segurado com idade superior a 65 anos na data de adesão ao produto.
  • Inundação, furacão, erupção vulcânica, tempestade, terremotos, movimentos sísmicos.
  • Ocorrências de irradiação decorrentes de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior.
  • Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves e quaisquer outras perturbações de ordem pública ou ainda restrições por parte das autoridades no livre trânsito.
  • Suicídio do Segurado cometido dentro dos primeiros 24 meses de vigência do Seguro.
  • Translado do corpo para cremação desde o local do evento até outro Município onde a cremação possa ser efetuada.
  • Pedidos de assistência durante o período de carência, ou seja, pedidos anteriores ao primeiro dia do mês subseqüente à aquisição da apólice, executando-se os casos de acidente.
  • Aquisição de jazigo.
  • A Exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento.
  • Nas localidades onde a legislação não permitir que o Serviço de Assistência intervenha.
  • Doenças preexistentes à contratação do Seguro que já eram de conhecimento do segurado e que não foram declaradas na Proposta de Contratação.
  • Do uso de material nuclear, para quaisquer fins,incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes.
  • Eventos decorrentes de Ato ilícito Doloso praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante de um ou de outro.


CARÊNCIA
O período de carência para prestação de serviço ou para pagamento de reembolso de despesas com funeral, contado do início de vigência de cobertura, será de 180 (cento e oitenta) dias, exceto para casos de acidente.

Cooperação com o Serviço de Assistência
Os familiares deverão cooperar com o Serviço de Assistência a fim de possibilitar que a mesma possa prestar os serviços aqui mencionados, inclusive, se houver necessidade por meio do envio ao Serviço de Assistência de documentos originais, às custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.
Limitações de queixas
Qualquer queixa no que se refere ao evento de Assistência deverá ser submetida dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência desse evento, caso contrário, o direito à referida ação legal ou queixa prescreverá.
Em caso de falecimento do Segurado, os familiares antes de tomar qualquer medida pessoal razoável, deverão entrar em contato com a Central de Atendimento.

Procedimentos:

Dar o nome do Segurado e nº da apólice correspondente.
Mencionar o local e o número do telefone onde o Serviço de Assistência poderá encontrar os familiares/ representantes do Segurado.
Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de comunicações com a Central de- Atendimento serão reembolsadas contra apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos.
Apresentar, se requisitados, os documentos necessários para comprovar a vínculo empregatício ou familiar.

 

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